Apoiador de Sérgio Reis é denunciado criminalmente pelo Ministério Público por apropriação indevida e falsificação de documentos

Apoiador de Sérgio Reis é denunciado criminalmente pelo Ministério Público por apropriação indevida e falsificação de documentos

O Ministério Público do Estado de Sergipe apresentou uma denúncia contra André Felipe dos Santos Silva, ex-presidente da Associação dos Universitários de Lagarto (ASEUL), acusando-o de apropriação indevida de documentos institucionais e falsificação de assinaturas, com o intuito de manipular a eleição para a presidência da entidade.

Segundo a denúncia, no dia 5 de janeiro de 2022, André Felipe, que na época exercia a função de Conselheiro Fiscal da ASEUL, teria se apropriado de um livro de atas da associação, retirando-o da sede da entidade sem autorização. Além disso, ele é acusado de falsificar a assinatura da então presidente, Priscila Santos Amorim, e inserir informações falsas no documento, na tentativa de alterar a verdade sobre o processo eleitoral da instituição.

Os documentos teriam sido devolvidos somente em 24 de fevereiro de 2022, semanas após a realização da eleição, que ocorreu no dia 12 do mesmo mês. A eleição foi vencida por Priscila Santos Amorim, apesar das tentativas de André Felipe de manipular o processo. A investigação revelou que o denunciado tentou registrar uma ata falsificada no Cartório do 2º Ofício de Lagarto, na qual constava que Priscila havia renunciado à presidência, cedendo o cargo a André Felipe. Essa ação foi interrompida após Priscila tomar conhecimento da tentativa e registrar uma ocorrência policial no dia 28 de janeiro de 2022.

O laudo pericial grafotécnico, realizado durante a investigação, confirmou a falsificação da assinatura de Priscila, corroborando as acusações contra André Felipe. Em decorrência desses fatos, ele foi excluído do quadro de associados da ASEUL após um processo administrativo disciplinar.

Diante das evidências, o Ministério Público acusa André Felipe dos crimes de apropriação indébita, falsificação de documento particular e falsidade ideológica, previstos no Código Penal brasileiro. Caso condenado, ele poderá ser penalizado com multa e até mesmo prisão, além de ser obrigado a pagar uma indenização mínima sugerida pelo Ministério Público.

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