Lista Suja do Trabalho Escravo tem 289 empregadores, aponta Ministério do Trabalho e Emprego
A Lista Suja do Trabalho Escravo, atualizada nesta quarta-feira (5) pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), tem 289 empregadores que submeteram pessoas a condições análogas à de escravidão.
Foram acrescentados 132 novos nomes ao documento, maior atualização registrada desde 2017, quando a lista voltou a ser publicada. entre os anos de 2018 e 2022
A divulgação é feita em abril e outubro de cada ano. Até a atualização desta quarta, a relação tinha 174 nomes. A nova atualização inclui decisões que não cabem mais recurso de casos de trabalho escravo identificados pela Inspeção do Trabalho entre os anos de 2018 e 2022.
- Veja a lista na íntegra, no site do ministério
- O que a lei considera trabalho análogo à escravidão
“Estar na lista suja significa que o empregador submeteu trabalhadores à condição análoga à de escravo e o governo brasileiro reconheceu isso por meio da inspeção do trabalho”, explica o chefe da Divisão de Fiscalização para a Erradicação do Trabalho Escravo (Detrae) Maurício Krepsky.
“Esses empregadores tiveram a oportunidade de se defender no âmbito do processo administrativo e não tiveram êxito”, completou Krepsky.
Iniciada em 2004, com publicação semestral, a lista suja sofreu impasses nos governos de Michel Temer (MDB) e Jair Bolsonaro (PL).
A divulgação chegou a ser suspensa de 2014 a 2016, até que uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a constitucionalidade da lista.
Recorde de novos nomes
Segundo Krepsky, dois fatores explicam o recorde no número de empregadores somados à lista:
1) número de ações fiscais aumentou e processos administrativos ficaram mais ágeis
Ele relata que a maioria dos processos são eletrônicos, mas alguns ainda tramitam de maneira analógica.
Como a lista é atualizada duas vezes por ano, o número de empregadores apontados a cada edição varia conforme o tempo de tramitação de cada caso.
“Entram na lista todos os processos administrativos em que se esgotaram as possibilidades de recurso. Hoje, são duas esferas: nas unidades regionais e uma, depois, em Brasília”, explica Krepsky.
2) prazo mínimo de permanência no documento
Os empregadores permanecem listados por dois anos e, depois desse período, saem da lista. Na atualização desta quarta, 17 nomes foram excluídos.
Por estado
Os novos registros irrecorríveis de trabalho escravo identificados responsabilizam 109 pessoas físicas e 23 pessoas jurídicas em 19 unidades federativas diferentes. Minas Gerais é o estado que lidera, seguido por Goiás e Piauí. Veja abaixo:
- Minas Gerais (35)
- Goiás (15)
- Piauí (13)
- Pará (11)
- Paraná (8)
- Maranhão (8)
- Bahia (7)
- Santa Catarina (7)
- Rio Grande do Sul (6)
- Mato Grosso do Sul (6)
- Mato Grosso (5)
- São Paulo (2)
- Distrito Federal (2)
- Pernambuco (2)
- Ceará (1)
- Rio Grande do Norte (1)
- Rondônia (1)
- Roraima (1)
- Tocantins (1)
Um dos nomes que foram acrescentados à Lista Suja do Trabalho Escravo é o de Dalton César Milagres Rigueira, acusado de manter Madalena Giordano em condição análoga à escravidão por 38 anos em Patos de Minas (MG).
A trabalhadora estava na casa de Rigueira desde os 8 anos, nunca havia recebido qualquer pagamento pelos serviços que prestava à família, era submetida a jornadas exaustivas de trabalho, teve seus direitos trabalhistas negados, assim como seus direitos à alimentação, saúde, higiene, lazer e educação. O caso foi mostrado pelo Fantástico em 2020.
G1