TRE-SE mantém diplomação de Evandro Costa e rejeita inelegibilidade por suposta filiação socioafetiva

TRE-SE mantém diplomação de Evandro Costa e rejeita inelegibilidade por suposta filiação socioafetiva
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A Corte do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) decidiu, por unanimidade, manter a diplomação do prefeito de Monte Alegre, Evandro Silva Pereira Costa, ao julgar improcedente a ação que buscava anular seu mandato com base na chamada inelegibilidade reflexa.

A decisão foi proferida durante a sessão da última segunda-feira, 28, e confirma a legalidade da candidatura e da posse de Evandro, encerrando as discussões sobre possíveis impedimentos.

A ação alegava que o gestor teria vínculo de filiação socioafetiva com os tios Marinez Pereira Lino, ex-prefeita do município, e Luciano Lino, o que configuraria impedimento conforme o artigo 14 da Constituição Federal. No entanto, o Tribunal entendeu que não há provas jurídicas que sustentem a existência de um vínculo familiar reconhecido formalmente.

A relatora do caso, juíza Tatiana Silvestre e Silva Calçado, afirmou que postagens em redes sociais e o uso de termos como “irmã”, “sobrinha” e “pai” não constituem, por si só, elementos capazes de caracterizar filiação socioafetiva para fins de inelegibilidade. Segundo a magistrada, essas expressões são comuns em relações de afeto e proximidade e não substituem a necessidade de um reconhecimento formal de paternidade ou maternidade.

A decisão reforça o princípio do in dubio pro suffragii — na dúvida, preserva-se a vontade popular expressa nas urnas. O colegiado também rejeitou o pedido de abertura de inquérito por litigância de má-fé contra os autores da ação, por ausência de indícios.

Com isso, Evandro Costa segue no cargo com respaldo da Justiça Eleitoral, encerrando um capítulo que gerava insegurança jurídica sobre sua permanência à frente do Executivo municipal.