STF julga candidaturas sem partidos e pode romper monopólio das siglas

STF julga candidaturas sem partidos e pode romper monopólio das siglas
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O Supremo Tribunal Federal iniciou um julgamento que pode redefinir as regras eleitorais no Brasil: a possibilidade de candidaturas avulsas, ou seja, a permissão para que cidadãos disputem cargos sem filiação partidária. Hoje, a Constituição exige vínculo com partidos, prática em vigor desde 1945.

O caso tem como relator o ministro Luís Roberto Barroso e envolve dois cidadãos que tentaram disputar a prefeitura do Rio de Janeiro em 2016 sem partido. A defesa sustenta que a regra viola o Pacto de San José da Costa Rica, que garante o direito de votar e ser votado sem obrigatoriedade de filiação. O argumento ganha força ao lembrar que cerca de 90% dos países do mundo permitem candidaturas independentes.
Entre os pontos positivos, defensores afirmam que a mudança ampliaria a participação política, dando voz a cidadãos sem vínculo com partidos, movimentos sociais e minorias. Além disso, poderia ser um antídoto contra a crise de representatividade, atraindo eleitores insatisfeitos e trazendo mais pluralidade ao debate público.

Por outro lado, há críticas importantes: especialistas alertam para o risco de fortalecimento do personalismo político e enfraquecimento dos partidos, que são pilares da democracia representativa. Há também desafios práticos como redistribuição do fundo eleitoral, tempo de propaganda e regras de funcionamento do Legislativo.

O STF já rejeitou recurso semelhante em 2022, quando o ministro Gilmar Mendes defendeu que apenas uma mudança constitucional poderia viabilizar a proposta. Agora, o tribunal pode adotar uma interpretação distinta à luz de tratados internacionais.
Se a tese avançar, caberá ao Congresso Nacional regulamentar os detalhes, o que promete gerar resistência das siglas que dominam o sistema político. O próprio Barroso, em audiência pública de 2019, questionou se a exigência de filiação não seria uma espécie de reserva de mercado para partidos que, em muitos casos, não praticam democracia interna.

O julgamento, portanto, não trata apenas de uma questão jurídica, mas de uma escolha de modelo de democracia: manter o monopólio partidário ou abrir espaço para candidaturas independentes, ainda que isso traga novos dilemas de governabilidade e representatividade.