Nomeações na gestão de Samuel Carvalho em Socorro levantam debate sobre nepotismo na administração pública
O prefeito de Nossa Senhora do Socorro, Samuel Carvalho, tem mantido em cargos estratégicos de sua gestão dois nomes de sua própria família: o cunhado Thiago de Ruy, que ocupa a Secretaria Municipal de Administração, e a esposa, Adriana Carvalho, nomeada secretária de Educação. As escolhas, embora oficialmente respaldadas por critérios de confiança, têm levantado discussões sobre a legalidade e a ética das nomeações, especialmente em relação à prática do nepotismo.
A nomeação de parentes para cargos públicos, sobretudo em funções de chefia ou assessoramento, pode configurar nepotismo, prática vedada por súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal (SV nº 13). Segundo o entendimento consolidado, é proibido nomear cônjuges, companheiros ou parentes até o terceiro grau para cargos comissionados, salvo em casos de cargos políticos, como secretarias municipais.
No entanto, mesmo sendo cargos políticos, a nomeação da esposa do prefeito pode gerar questionamentos jurídicos e éticos, principalmente se houver indícios de subordinação direta ou de que a nomeação tenha se dado sem respeito aos princípios constitucionais da administração pública, como legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (art. 37 da Constituição Federal).
O Ministério Público costuma analisar esses casos com atenção, avaliando se houve abuso de poder, falta de transparência, ou desvio de finalidade. Embora o STF tenha relativizado a vedação ao nepotismo em cargos políticos, a jurisprudência também indica que cada situação deve ser analisada à luz do contexto: grau de qualificação do nomeado, existência de vínculo hierárquico direto com o chefe do Executivo e o potencial comprometimento da moralidade administrativa.
A presença da esposa e do cunhado no primeiro escalão da prefeitura, portanto, não é automaticamente ilegal, mas é passível de questionamento, especialmente diante de qualquer suspeita de favorecimento pessoal em detrimento do interesse público.
Caso o Ministério Público Estadual venha a considerar que essas nomeações ferem os princípios da moralidade administrativa, poderá ajuizar uma ação civil pública por improbidade administrativa, o que pode implicar em sanções como perda da função pública, suspensão dos direitos políticos e multa.
O debate segue aberto na sociedade sergipana, enquanto cresce a expectativa por um posicionamento oficial do Ministério Público sobre a configuração da equipe do prefeito Samuel Carvalho.