Nota da Prefeitura de Lagarto sobre Livros Didáticos na Rede Municipal de Ensino

Nota da Prefeitura de Lagarto sobre Livros Didáticos na Rede Municipal de Ensino

A Prefeitura de Lagarto, através da Secretaria da Educação, com respeito à população lagartense e em conformidade com os princípios constitucionais da administração pública, esclarece que os 14 mil estudantes da Rede Pública Municipal de Ensino recebem assistência do Programa Nacional do Livro Didático (PNLD), garantindo o acesso gratuito a todos os livros necessários para o ano letivo.

Em resposta à pandemia de COVID-19, a gestão adquiriu livros de apoio didático e obteve resultados positivos nos indicadores socioeducacionais, além de receber recursos adicionais do Fundeb. Ressalta-se que os livros, recebidos sem custo via PNLD, seguem legislação que permite o descarte para reciclagem após três anos de validade pedagógica.

A legislação também considera o fornecimento excedente de livros, justificado por variações nas matrículas. Em 2020 e 2021, devido à pandemia, a gestão assegurou a continuidade dos estudos com material próprio, impactando a utilização plena dos livros didáticos.

A gestão reafirma o compromisso com a educação de qualidade, respeitando as leis e normas vigentes.

NORMAS VIGENTES APLICÁVEIS:

RESOLUÇÃO Nº 42 DE 28 DE AGOSTO DE 2012 “Dispõe sobre o Programa Nacional do Livro Didático (PNLD) para a educação básica.”

DECRETO Nº 9.099, DE 18 DE JULHO DE 2017 “Dispõe sobre o Programa Nacional do Livro e do Material Didático.”

RESOLUÇÃO Nº 12, DE 07 DE OUTUBRO DE 2020 “Dispõe sobre o Programa Nacional do Livro e do Material Didático – PNLD.”

DECRETO MUNICIPAL Nº 535, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2017, “Dispõe normas sobre o descarte de livros didáticos, após o ciclo de atendimento nos termos do Programa Nacional do Livro e do Material Didático – PNLD, e da providencias correlatas.”

Última atualização em 26 de janeiro de 2024

Da Secom/Lagarto