Minha Casa Lagarto: Inscrições abertas para o programa habitacional que entregará 320 moradias em Lagarto
A Prefeitura de Lagarto, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Social e Trabalho (SEDEST), informa que as inscrições estão abertas para os interessados em participar do Programa Minha Casa Lagarto, uma iniciativa que concede subsídios no financiamento de habitações.
Nesta fase inicial do programa, que contemplará 320 pessoas, a aquisição da propriedade será realizada por meio de uma operação de crédito e financiamento pela Caixa Econômica Federal, com um benefício oferecido pela Prefeitura de Lagarto que pode chegar até 55 mil reais, dependendo da renda familiar.
Para famílias com renda bruta mensal de até R$2.640,00, o aporte fixo dado pela Prefeitura é de 55 mil reais. Já para aquelas que têm renda entre R$2460,01 até 4.400,00, a bonificação será de 35 mil reais. Quem possui renda superior a R$4.400,00 até R$8.000,00 reais, o bônus da Prefeitura será de 20 mil reais.
Além desse aporte fixo, o Programa Minha Casa Minha Vida, do Governo Federal, possui descontos complementares que podem chegar até 53 mil reais, que somados ao aporte fixo da Prefeitura pode chegar a mais de 100 mil reais de bônus.
Para se cadastrar nesta fase do Programa Minha Casa Lagarto, é necessário ter uma renda familiar bruta mensal entre 1 salário mínimo e 8 mil reais, além de atender a requisitos como não ter sido beneficiário de programa habitacional anterior, não possuir financiamento em nome próprio ou do cônjuge, ser morador do município de Lagarto há pelo menos 2 anos e cumprir os pré-requisitos para concessão de financiamento habitacional com recursos do FGTS e do Programa Minha Casa Minha Vida na Caixa Econômica.
Inscrições do Minha Casa Lagarto
As inscrições serão exclusivamente realizadas através do site www.lagarto.se.gov.br, onde deverá ser preenchido e anexado o RG, CPF, comprovante de renda e comprovante de residência.
Serão aceitos como comprovante de renda o contracheque, imposto de renda, extrato do INSS ou extrato de aplicação financeira. Para quem mora de aluguel e precisa comprovar residência no município, serão aceitos o contrato de aluguel ou declaração de residência com firma reconhecida em cartório.