TJD/SE libera estádio Barretão para jogos do Lagarto, mas sem a presença de público – Federação Sergipana de Futebol

TJD/SE libera estádio Barretão para jogos do Lagarto, mas sem a presença de público – Federação Sergipana de Futebol

O Tribunal de Justiça Desportiva de Sergipe (TJD/SE) informa que em regime de plantão analisou o pedido de conversão de pena que foi solicitada pela assessoria jurídica do Lagarto Futebol Clube. A decisão foi publicada no último sábado (06/01) pelo presidente do TJD/SE, André Luis Costa Barros.

Segue despacho na íntegra da presidência do órgão. A decisão foi com base no processo número 118/2023:

O Lagarto Futebol Clube ajuizou a presente medida inominada, requerendo a conversão da pena de perda de mandos de campo pela realização dos jogos da equipe do Lagarto no Estádio Paulo Barreto de Menezes, com a presença, apenas, do público feminino e de crianças até doze anos, com entrada gratuita, com a doação de 1kg de alimento no dia dos jogos; ou, alternativamente, caso o pedido acima não seja deferido, que seja determinado a conversão para o fim dos jogos serem realizados no Estádio Paulo Barreto de Menezes, com portões fechados.

Para tanto, fundamenta seu pedido alegando que as equipes do Confiança, Sergipe e Falcon realizarão seus jogos, com mando de campo, no Estádio Lourival Baptista – Arena Batistão, motivo pelo qual irá haver, caso mantida a reprimenda, choques de horários e outros desgastes inerentes, fato confirmado pelo setor de competições da FSF.

Relatado, decido:

A questão não é nova. Nos idos de 2023, o requerente já tinha realizado pleito para que este julgador convertesse a pena aplicada de perda de mando de campo, no entanto a razões daquele pleito entendemos não ter sido suficientes para o deferimento.

No entanto, por entender que o Estádio Lourival Baptista – Arena Batistão, terá várias equipes com mando de campo e ocorreram várias partidas na Arena, o que poderá trazer o grande desgaste ao gramado e questões logísticas a ser enfrentada.

Fica de logo determinado que a pena de perda de 2 dois mandos de
campo seja revertida, nas 2 (duas) primeiras partidas mandantes, que deverá ser realizada no Estádio Paulo Barreto de Menezes, com portões fechados para quaisquer torcedores.

No que diz respeito às penas de caráter pedagógico, a clube requerente deverá entregar 20 cestas básicas para instituições credenciadas, que serão indicadas pela Secretaria deste Tribunal. Em tempo, defiro o recolhimento das custas, até o final do expediente
da terça-feira, 09 de janeiro de 2024.

da Federação Sergipana de Futebol
free da pa checker
meritking giriş
onwin
deneme bonusu veren siteler
deneme bonusu veren siteler
casibom
grandpashabet
misbahis
jokerbet
casibom güncel giriş
casibom mobil