CASO LUVA: Contrato assinado por analfabeto pode ser anulado. Entenda

CASO LUVA: Contrato assinado por analfabeto pode ser anulado. Entenda

O caso do Luva de Pedreiro segue tendo novos capítulos, diariamente. Mas, uma questão antiga seguia pairando no ar: se um analfabeto assinar um contrato sem nenhum apoio jurídico – como foi o caso de Iran Santana -, este documento é válido perante a Justiça? Ele pode ser anulado? Para responder a essas dúvidas, a coluna LeoDias ouviu a advogada Juliana Fincatti Santoro para entender o que diz a lei.

Logo de início, Santoro analisa que existe sim a possibilidade de anular um contrato assinado por um analfabeto, caso alguns requisitos não sejam cumpridos. “Não se pode considerar a pessoa analfabeta como incapaz para manifestar a sua vontade, apenas pelo fato de não saber ler e escrever. Porém, a manifestação de vontade para contratar do analfabeto exige a observância de requisitos adicionais, para a sua própria segurança, sob pena de ser possível a anulação judicial do contrato”, explica.

Segundo a advogada, o analfabeto precisa ter um procurador e duas testemunhas que saibam ler e escrever para assinar contratos em seu nome. “O artigo 595 do Código Civil determina que no contrato de prestação de serviço, quando qualquer das partes não souber ler, nem escrever, o instrumento poderá ser assinado a rogo (por procurador do analfabeto) e deverá ser subscrito por duas testemunhas”, desenvolve.

Juliana segue explicando como este processo funciona: “Os nossos Tribunais têm entendido que o analfabeto precisa constituir um procurador através de escritura pública e, com isso, o procurador assinará o negócio em seu nome, acompanhado de duas testemunhas que saibam ler e escrever. Além disso, os Tribunais entendem que os negócios jurídicos feitos por analfabetos devem ser consumados por escritura pública ou mediante procurador constituído por instrumento público.”

A assinatura do contrato de Luva seguiu essas regras?

Segundo o próprio influenciador, o oposto aconteceu. Ele não só assinou o contrato sem nenhum dos amparos jurídicos exigidos, como teria sido ameaçado por Allan de não ter mais nenhum acordo, caso chamasse um advogado. Em entrevista ao jornalista Roberto Cabrini, o dono do bordão “Receba!” ainda afirmou que o ex-empresário usou de sua ingenuidade. “Quando painho falava que era pra chamar um advogado [para a leitura do contrato], ele falava que não ia ficar mais comigo. Eu não tinha nada na época e eu confiei nele, que disse que ia mudar minha vida. Assinei lá sem saber nada que eu tava assinando”, afirmou Luva de Pedreiro.

Contrato com impressão digital pode?

De acordo com Juliana Santoro, a assinatura feita somente com impressão digital não torna o documento válido.

“Os Tribunais ainda alertam que a impressão digital no contrato, do analfabeto ou de seu suposto procurador (constituído por instrumento particular), por si só, não validam o negócio, sobretudo se a contratação for negada ou questionada (total ou parcialmente) pelo analfabeto na Justiça. Nem mesmo a presença de um advogado no ato da contratação supre esses requisitos de validade”, afirma Juliana.

Então, o que deve e pode ser feito?

Para a advogada, é imprescindível tomar cuidado ao assinar documentos e seguir as condições citadas acima, unicamente para que os analfabetos não sejam prejudicados por não poderem conferir o que dizem os contratos.

“Tratam-se de cuidados adicionais que devem ser observados nas contratações com pessoas que não saibam ler e escrever, porque é função da lei e da Justiça proteger os mais vulneráveis (e, mais uma vez, sem desmerecer o valor de qualquer pessoa que não saiba ler e escrever, a sua vulnerabilidade vem do fato de não conseguir conferir se o contrato escrito que lhe foi proposto corresponde à sua real vontade e negociação)”, relembra.

Por fim, Juliana Santoro reforça que, em situações semelhantes a essas, os contratos têm boas chances de serem anulados pela Justiça, o que dá muita esperança no caso do Luva de Pedreiro.

“Caso uma pessoa nessas condições não reconheça (total ou parcialmente) a contratação escrita e o contrato não tenha sido celebrado com a observância da escritura pública ou da nomeação de procurador por instrumento público, deverá constituir um advogado e ajuizar ação anulatória na Justiça, com boas chances de êxito”, finaliza.

Via Léo Dias / Metrópoles

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *